FICHEIRO/FILE: PTNT0287.TXT


PILOTOS

Entidade: APL - Administrao do Porto de Lisboa, S.A. - Departamento de Pilotagem (SA/PL)
Indicativo de Chamada:	PILOTOSLISBOA
Morada:	Estao de Piloto - Terrapleno de Algs Edifcio Torre VTS 1495-165 Lisboa
Telefone: +351 213 025 480 (Coordenador) +351 213 025 481 (Vigia / Telefonista)
Telefax: +351 213 025 410
E-mail:	pilotos@portodelisboa.pt

Website: www.portodelisboa.pt

Frequncias: Canal 14 (chamada e trabalho)
Horrio (horas locais):	H24

Procedimento:
1. No Porto de Lisboa a rea de Pilotagem estende-se em toda a zona navegvel do rio Tejo e at ao limite exterior de 6 milhas nuticas centrado no Farol de S. Julio, com as isenes ou excepes previstas.
1.1. Na rea a Leste da Torre VTS  obrigatria a presena de Piloto a bordo de todos os navios ou embarcaes que naveguem ou efectuem manobras exceptuando as isenes abaixo mencionadas:
a) Os navios de guerra, as embarcaes e unidades auxiliares da Armada Portuguesa, da Polcia Martima e da Guarda Nacional Republicana;
b) As embarcaes de navegao costeira nacional ou outras que estejam temporariamente autorizadas a operar nesse trfego, pertencentes  Autoridade Porturia ou que se encontrem ao seu servio;
c) As embarcaes de trfego local, rebocadores locais e embarcaes locais auxiliares, outras que estejam temporariamente autorizadas a exercer a sua actividade na rea local;
d) As embarcaes afectas  execuo de trabalhos porturios;
e) As embarcaes de pesca local e costeira;
f) As embarcaes em manobra de correr ao longo do cais ou de outra estrutura de atracao, sem perda de contacto, desde de que esta seja dirigida pelo comandante ou seu substituto directo, salvo situaes especiais de segurana previstas no Regulamento da Autoridade Porturia;
g) As embarcaes de recreio com comprimento inferior a 40 metros;
h) As embarcaes cujo comandante seja titular de certificado de iseno de pilotagem.
1.2. Na rea a Oeste da Torre VTS  facultativa a presena de Piloto a bordo, desde que no estejam nas condies referidas em 6.
1.3. As embarcaes s podem fundear para montante da linha de Entre-Torres (So Julio/Bugio), desde que o faam com Piloto a bordo.
2. A requisio do servio de Pilotagem
2.1. Dever ser efectuada por via informtica pelo agente do navio, ou representante do armador, para o Departamento de Pilotagem do Porto de Lisboa, onde qual dever constar, alm do nome da embarcao, da natureza do servio pretendido e da data/hora para o qual o servio  requisitado, os seguintes elementos:
a) Gross Tonnage,
b) Calado,
c) Comprimento,
d) Boca,
e) Local de estacionamento; nmero e potncia dos rebocadores a utilizar e
f) Outras informaes necessrias para a boa execuo do servio.
2.2. Os servios de Pilotagem de entrada podem ser requisitados todos os dias das 00:00 horas s 24:00 horas. Um servio de entrada s ser considerado como requisitado quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condies:
a) O agente do navio, ou representante do armador ter transmitido para o Departamento de Pilotagem, por via informtica, o local de estacionamento do navio bem como a indicao estimada da data/hora a pilotar;
b) Ser recebido no Departamento de Pilotagem, por via informtica, telefax, telefone ou VHF, o ETA enviado pelo navio, com uma antecedncia nunca inferior a 2 (duas) horas, nem superior a 24 (vinte e quatro) horas. Nesta mensagem dever constar igualmente o local pretendido para o embarque do Piloto; na ausncia desta informao fica entendido que o mesmo  a Baia de Cascais.
c) Para os navios de guerra  aceite o ETA enviado pela Embaixada ou pelo agente de navegao.
d) Os servios de sada, bem como os movimentos dentro e fora do porto, devero ser requisitados entre as 08:00 horas e as 24:00, todos os dias da semana, com uma antecedncia nunca inferior a 2 (duas) horas, nem superior a 24 (vinte e quatro) horas.
2.3. A Estao de Pilotos atender em regime permanente quaisquer pedidos de pilotagem de emergncia para fins de segurana dos navios, suas cargas e pessoas neles embarcados, a qual fica condicionada s disposies citadas no ponto 7.
3. O embarque e o desembarque de Pilotos far-se- por intermdio de lancha de Pilotagem apropriada, conforme as normas internacionais institudas, devidamente identificada com a palavra PILOTOS, de casco azul e casario branco, com o tejadilho a laranja. Caso no seja possvel o embarque ou desembarque de Piloto por este meio, poder-se- recorrer  utilizao de helicptero.
3.1. Para o embarque e desembarque dos Pilotos os navios devem proceder de acordo com os normativos internacionais e com as instrues fornecidas pela Estao de Pilotos.
3.2. O local de embarque e desembarque de Pilotos,  excepo dos navios que por fora deste Regulamento so obrigados a ser pilotados desde e at fora das barras,  o local designado pelo Comandante no aviso de chegada,  entrada, e por entendimento com o Piloto embarcado,  sada.
a)  entrada ou sada das barras do Porto de Lisboa, o embarque e desembarque de Pilotos far-se- a Sul da Baa de Cascais, em batimtricas superiores a uma vez e meia o calado do navio.
Excepcionalmente, e aps entendimento com a Estao de Pilotos ou com o prprio Piloto, o embarque/desembarque poder ser feito junto  bia n. 2 do Porto de Lisboa e por fora desta.
b) No interior do porto, o embarque e desembarque de Pilotos far-se- nas imediaes da Torre VTS e da posio 38 41.5N / 009 14.0W.
Excepcionalmente, e aps entendimento com a Estao de Pilotos ou com o prprio Piloto, o embarque/desembarque poder ser feito em S. Jos de Ribamar nas imediaes do enfiamento da Barra Sul do Porto de Lisboa.
c) As embarcaes fora dos condicionalismos que determinam a obrigatoriedade de pilotagem desde fora das barras, e cujos Comandantes pretendam embarcar o Piloto no interior do Porto, s podero demandar as barras de acesso aps comunicao prvia via VHF canal 14, com a Estao de Pilotos e estando garantido terem Piloto  chegada.
4. Os Comandantes que de acordo com o Artigo n. 17 do Decreto-Lei n. 48/2002, de 02 de Maro e a Portaria n. 435/2002, de 22 de Abril, esto isentos da obrigatoriedade de Pilotagem das embarcaes sob o seu comando, devero comunicar ao Departamento de Pilotagem, com uma antecedncia nunca inferior a 2 (duas) horas, os movimentos a efectuar.

PILOTS

Entity: APL - Administrao do Porto de Lisboa, S.A. - Departamento de Pilotagem (SA/PL)
Call Sign:	PILOTOSLISBOA
Address:	Estao de Piloto - Terrapleno de Algs Edifcio Torre VTS 1495-165 Lisboa
Telephone: +351 213 025 480 (Coordinator) +351 213 025 481 (Switchboard)
Fax: +351 213 025 410
E-mail:	pilotos@portodelisboa.pt

Website: www.portodelisboa.pt

VHF Frequency: Ch 14 
Hours (Local time):	H24

Procedure:
1. The Lisboa pilotage area extends throughout the navigable area of the Tejo River to the outer limit of 6NM from S. Julio light (38 40'.53N 009 19'.43W), with the foreseen exceptions;
1.1 Pilotage is compulsory for all vessels navigating or manoeuvring E of VTS tower (38 41'.63N 009 14'.06W) except the following exemptions:
a) Warships, auxiliary crafts and coastguard of the Portuguese Navy;
b) Portuguese coastal vessels;
c) Local tugboats and local auxiliary vessels;
d) Local and coastal fishing boats;
e) Leisure craft lenght < 40 mts;
f) Vessels whose Master is duly licensed.
1.2 Pilotage is optional for vessels W of VTS tower (38 41'.63N 009 14'.06W), since they aren't according to the conditions expressed in 6.
1.3 Upstream Entre Torres line (So Julio/Bugio), vessels must have pilot on board in order to anchor.
2. Vessels intending to depart or move should notify Pilot Station
2.1 By e-mail via their agent or shipowner, indicating
a) Gross Tonage,
b) Draught,
c) Lenght,
d) Beam,
e) Berthing place,
f) Number and power of tugboats and
g) other important informations related with the pilotage.
2.2 Vessels arriving should notify Pilot Station every days from 00 to 24 hours. The request of Pilotage only will be considered if:
a) Agents or shipowners must advice Pilot Station by e-mail with the indication of the berthing place as well as ETA;
b) Vessels should advice ETA to the Pilot Station by VHF, telephone, fax or e-mail at least 2h prior to arrival;
c) Warships can send ETA via their agent or embassy.
d) Vessels intending to depart should notify Pilot Station every days from 00 to 24 hours, at least 2h in advance and never before 24 hours.
3. Pilot boards
3.1 According the recomendations of Pilot Station and international legislation.
3.2 According to the position supplyed by the Master before arrival and the agreement between the Master and Pilot on board.
a) South of Cascais Bay, or alternatively in the nearby of Buoy n 2
b) Inside the harbour, pilot boards near VTS tower, position  38 41.5N / 009 14.0W.
4. Masters duly licensed must notify Pilot Station with 2 hours in advance, about movements they intend to perform.
